Operadoras devem entregar pelo menos 30% da velocidade contratada


     Desde o dia primeiro de novembro as operadoras de banda larga devem se esforçar mais para garantir a qualidade de seus serviços. De acordo com o cronograma da Anatel, medições de taxas de transmissão instantânea realizadas a partir do mês de novembro de 2013 terão que atingir pelo menos 30% da taxa de transmissão máxima contratada pelo cliente.
     Além dos 30% referentes à velocidade instantânea, as operadoras de banda larga terão que entregar pelo menos 70% da taxa de transmissão média, que compreende testes feitos durante todo o mês. Até ontem, a obrigação das operadoras era de entregar pelo menos 20% da taxa de transmissão instantânea da velocidade contratada pelo cliente e pelo menos 60% da taxa de transmissão média.
     Esse aumento faz parte das metas estabelecidas nos regulamentos de gestão da qualidade dos serviços de banda larga fixa e móvel, que entrou em vigor em dezembro de 2012. Antes, a única exigência quanto à velocidade era na taxa de transmissão instantânea, firmada em apenas 10%. O aumento será gradual, e o cronograma será encerrado em novembro de 2014, quando as operadoras serão obrigadas a cumprir pelo menos 40% da taxa de transmissão instantânea e 80% da taxa de transmissão média.
     Essas regras valem tanto para download e para upload, e a agência fiscalizará todas as principais operadoras de banda larga por meio de ajuda voluntária. Clientes participantes do programa de medição banda larga receberam a Whitebox, que nada mais é do que um roteador com firmware modificado para realizar testes e enviá-los para a EAQ, a Entidade Aferidora de Qualidade. Na banda larga fixa, os testes não monitoram apenas a velocidade, e medem também a latência, jitter (variação de latência), perda de pacotes e disponibilidade (se a conexão cair, por exemplo, os dados são registrados e enviados para a entidade).

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